Prisão a partir da 2ª instância cria decisões díspares no STF.
- officeadv
- 5 de ago. de 2016
- 2 min de leitura
O ministro Edson Fachin, do STF, revogou decisão tomada pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que havia suspendido a execução das penas impostas a um prefeito da PB condenado por desvio de dinheiro público. Com a decisão de Fachin, relator natural do processo, o prefeito de Marizópolis deve voltar para a cadeia.
O ministro entendeu que a recente mudança de jurisprudência do STF, que passou a permitir a prisão após a condenação em 2ª instância, deve ser respeitada.
“A decisão proferida no HC 126.292/SP realmente não ostenta caráter erga omnes ou vinculante, nada obstante impende que a Corte confira estabilidade a sua própria jurisprudência, ressalvados por evidente doutos entendimentos divergentes na fixação de teses majoritárias. Entendo que a decisão tomada pelo Plenário não teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria.”
Durante o recesso forense, o ministro Lewandowski, responsável pelo plantão na Corte, concedeu liminar em HC para soltar o prefeito. Na ocasião, ele rejeitou a decisão plenária no qual a Corte alterou a jurisprudência. No caso do HC do prefeito, ele classificou de “frágil” e “inidônea” a fundamentação utilizada para decretar a prisão do paciente, “porquanto apenas fez referência a julgamento do plenário desta Suprema Corte, que, embora, repito, tenha sinalizado possível mudança de entendimento jurisprudencial, não possui qualquer eficácia vinculante, nos termos do que dispõem os arts. 102, § 2º, e 103-A, caput, da CF”.
O paciente foi condenado pelo TRF da 5ª região, que determinou a perda do cargo e a prisão; a ministra Laurita Vaz, do STJ, não suspendeu o cumprimento provisório da pena. Ao conceder a medida cautelar, Lewandowski considerou a existência de flagrante constrangimento ilegal.
Processo relacionado: HC 135752
Fonte: Migalhas.
Posts recentes
Ver tudoO retorno ao trabalho presencial, em meio à flexibilização das medidas de isolamento social, ainda exige cuidados para prevenir a...
Uma empresa de pneus foi condenada a indenizar trabalhadora que recebeu promessa de emprego pelo WhatsApp, mas foi surpreendida...
Um auxiliar financeiro administrativo que apresentou conversas de Skype para comprovar assédio moral não será indenizado. Isso porque as...