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Trabalhador pode ser demitido por não usar máscara, explica advogado

  • officeadv
  • 4 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

O retorno ao trabalho presencial, em meio à flexibilização das medidas de isolamento social, ainda exige cuidados para prevenir a propagação do coronavírus, como o uso da máscara. A recusa do empregado em cumprir as normas pode levar a advertência, suspensão ou demissão por justa causa.


"Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ele poderá ser suspenso ou demitido por justa causa. O descumprimento de uma determinação por parte do empregado, pode levar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação prevista na CLT, artigo 482", esclarece.


Veja abaixo as principais dúvidas de empregados e empregadores com relação às regras para a retomada do trabalho em regime presencial:

  • A empresa precisa deixar claro que os empregados devem usar as máscaras no local de trabalho?

É uma questão de bom senso, mas aconselho que a empresa deixe isso expresso, por meio de treinamentos e cartazes, até para demonstrar e comprovar que a empresa tem adotado medidas para a prevenção do coronavírus.

  • Um empregado pode ser demitido se deixar de usar máscara? Cabe demissão por justa causa?

Sim. Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. O reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador pode ocasionar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação (CLT, art. 482, alínea "h").

  • A empresa deve abrir exceção sobre o uso da máscara para os momentos de refeição?

A empresa deve tomar medidas que evitem aglomerações mesmo nesses momentos, como por exemplo, flexibilizar horários, disponibilizar mais máquinas de café e bebedouros e impossibilitar o uso de cadeiras próximas nos refeitórios. Há empresas que fazem consultorias específicas sobre as medidas que devem ser adotadas.

  • Caso um empregado contraia covid-19 (mesmo usando máscara durante o expediente), poderá alegar que foi infectado porque a empresa deixou de cumprir as regras de prevenção e higiene?

Entendo ser muito difícil a prova de que a covid-19 foi contraída no trabalho (exceto para os casos de trabalho em locais de muito risco, como hospitais), pois o contágio pode ter acontecido em qualquer lugar. Por esse motivo, é importante que a empresa tenha provas de que adotou todas as medidas para evitar o contágio de seus empregados.

  • O empregado que não aceitar retornar ao trabalho em regime presencial pode ser demitido?

Em princípio não pode ter recusa, a não ser que o empregado tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o empregado se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de emprego e resultar na demissão por justa causa.


Fonte: Migalhas

 
 
 

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