Professor que divulgou B.O. contra aluno no Facebook terá de indenizar.
- officeadv
- 23 de ago. de 2016
- 2 min de leitura
Um professor terá de indenizar em R$ 3 mil um aluno por ter divulgado no Facebook um B.O. feito contra o estudante. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/RS. O docente teria registrado o boletim de ocorrência após sofrer ameaças do aluno diante da possibilidade de reprová-lo na matéria. O colegiado manteve sentença segundo a qual a repercussão do fato configurou violação dos direitos fundamentais à intimidade, vida privada e imagem. Discussão O professor teria discutido com o aluno por conta de uma nota escolar. Após o ocorrido, publicou em seu Facebook um boletim de ocorrência feito contra o aluno, alegando que o jovem o teria ameaçado diante da possibilidade de reprovação. O aluno ajuizou ação narrando que suas informações pessoais foram expostas, que sua imagem ficou abalada perante colegas e professores, e que por conta da publicação teria sofrido ofensas e humilhações. Conduta precipitada Em 1º grau, o professor foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. Para o juízo, "restou demonstrada a conduta precipitada por parte do réu, ao expor publicamente o nome do autor, considerada a publicação de suas coordenadas e documentos, configurando flagrante violação dos direitos fundamentais da intimidade, da vida privada e da imagem, razão pela qual exsurge o dever de indenizar". O professor interpôs recurso ao TJ, mas foi negado, ficando mantida a condenação. Para o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, ao publicar o B.O, o professor expôs o aluno a críticas e humilhações, causando abalos psicológicos ao jovem.
"O que causou danos morais ao autor foi justamente a propagação, em seu colégio, de sua imagem como alguém que ameaçou um professor, gerando revolta entre estudantes e professores, que passaram a ter uma atitude hostil para com o demandante, conforme depoimentos testemunhais."
Fonte: Migalhas.
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